COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS - AEROCRED

Normas da Aerocred

Podem associar-se

a) empregados da própria cooperativa, das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital participe.

b) empregados da INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ou das Sociedades de Propósito Específico (SPE), ora denominadas concessionárias e demais empresas administradoras de aeroportos.

c) pessoas físicas, prestadoras de serviço em caráter não eventual à própria cooperativa.

Área de Atuação

Nas seguintes dependências:

Altamira/PA - Aracajú/SE - Bagé/RS - Barra da Tijuca/RJ - Bayeux/PB - Belém/PA - Belo Horizonte/MG - Boa Vista/RR - Brasília/DF - Campina Grande/PB - Campinas/SP - Campo dos Goytacazes/RJ - Campo Grande/MS - Conceição do Araguaia/PA - Confins/MG - Corumbá/MS - Cruzeiro do Sul/AC - Curitiba/PR - Florianópolis/SC - Fortaleza/CE - Foz do Iguaçu/PR - Goiânia/GO - Guarulhos/SP - Ilhéus/BA - Imperatriz/MA - Joinville/SC - Juazeiro do Norte/CE - Juiz de Fora/MG - Londrina/PR - Macaé/RJ - Macapá/AP - Maceió/AL - Marabá/PA - Montes Claros/MG - Navegantes/SC - Palmas/TO - Parauapebas/PA - Parnamirim/RN - Paulo Afonso/BA - Pelotas/RS - Petrolina/PE - Ponta Porã/MS - Porto Velho/RO - Rio Branco/AC - Rio de Janeiro/RJ - Salvador/BA - Santarém/PA - São José dos Campos/SP - São José dos Pinhais/PR - São Luis/MA - São Paulo/SP - Tabatinga/AM - Tefé/AM - Teresina/PI - Uberaba/MG - Uberlândia/MG - Uruguaiana/RS - Várzea Grande/MT - Vitória/ES

Capital

Integralização

a) O associado deverá subscrever e integralizar mensalmente, a partir de sua associação, de 2% (dois por cento) à 10% (dez por cento) de sua remuneração mensal;

b) O valor máximo de integralização mensal poderá ser de R$ 1.000,00, ou seja, 1/3 da Capital Social da Cooperativa.

Remuneração

a) Ao capital não será remunerado pela taxa de juros mensais, e sim pelo rateio das sobras no exercício, na proporção direta do capital acumulado em 31 de dezembro.

Resgate do Capital

a) No caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito à restituição do capital efetivamente integralizado, acrescido das sobras do exercício anterior ou deduzindo-se as perdas que tiverem sido registradas, de seus débitos junto à Cooperativa que se tornam vencidos e exigíveis no acerto de contas;

b) A restituição será feita após a Aprovação da Assembleia do Balanço do exercício financeiro em que se deu o desligamento, podendo, a critério da Diretoria, ser efetivada de uma só vez e de pronto ou atender ao que determina o Estatuto Social ou ainda efetuar a devolução do capital ad referendum da Assembleia;

c) A devolução do capital ao associado demitido, eliminado ou excluído será feita após a aprovação pela assembleia geral do balanço do exercício em que se deu o desligamento;

d) Ocorrendo desligamento de associados em que a devolução do capital possa afetar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, a restituição poderá ser parcelada em prazos que se resguardem a continuidade de funcionamento da sociedade, a critério do órgão de administração.

Empréstimos

a) Os cooperados terão direito aos empréstimos após 120 dias de sua primeira integralização de capital;

b) Taxa de juros são diferenciadas de acordo com os produtos oferecidos, as mesmas poderão ser ajustadas pela diretoria conforme previsto no artigo 9º da Política de Crédito, antes de fazer sua solicitação faça uma simulação e/ou consulte nossos representantes.